Sócios
Beneméritos ![]()
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Conforme transcrito nos Estatutos do MC de Petrópolis, que foi registrado no Cartório do 4º Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de Petrópolis, no dia 08 de maio de 1951, no Capítulo III, Art 4º, Parágrafo 4º, Alínea "a":
Serão sócios “beneméritos” :
- Os que a juízo da Diretoria e em aprovação do Conselho Deliberativo, tiverem prestado serviço de tamanha relevância, que os tornem dignos de tal honraria;
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