ESTATUTOS

DO

MOTO CLUBE DE PETRÓPOLIS

 

CAPITULO I

DA SOCIEDADE E SEUS FINS

 Art. 1º - O Moto Clube de Petrópolis é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, tendo por fim:

a)     Pugnar pelo desenvolvimento do esporte de todos os veículos, motociclismo e ciclismo;

b)     Manter-lhes sempre elevados o nível moral e intelectual;

c)      Desenvolver entre os motociclistas e ciclistas em geral, o espírito de solidariedade;

d)     Manter serviços de utilidade pública para os seus associados em geral.

Art. 2º - Para a realização de seus fins, a sociedade:

a)     Promoverá excursões e festas recreativas quando a Diretoria julgar conveniente;

b)     Manterá seções de informações, de  consultas, de defesa dos interesses dos sócios e outras, a juízo da Diretoria;

c)      Resolverá, quando solicitada, divergências entre os sócios ou outros, em caso de acidente, por meio de arbitramento;

d)     Informará aos seus associados e os orientará sobre assunto que se prendem aos fins destinados por esta sociedade.

CAPITULO II

DO QUADRO SOCIAL

Art. 3º - Podem ser sócios, os que tenham ou não domicílio na cidade de Petrópolis, contando que possuam idoneidade:

a)     Os motociclistas e ciclistas em geral;

b)     Os não motociclistas e ciclistas a critério da Diretoria;

CAPITULO III

DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 4º - São quatro as categorias de sócios:

a)     Fundador;

b)     Contribuinte;

c)      Remido;

d)     Benemérito.

§ 1º - São sócios “fundadores”, embora contribuintes:

a)     Os que assinaram a lista de fundação do “MOTO CLUBE DE PETRÓPOLIS”, ou compareceram a primeira reunião convidada para sua fundação;

b)     Os que são sócios contribuintes até 31 de dezembro de 1948.

§ 2º - Serão sócios “contribuintes”, os que admitidos na forma destes estatutos, satisfizerem o pagamento da mensalidade fixada pela Diretoria.

§ 3º - Serão sócios “remidos”, os que contribuírem de uma só vez com a quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

§ 4º - Serão sócios “beneméritos” :

a)     Os que a juízo da Diretoria e em aprovação do Conselho Deliberativo, tiverem prestado serviço de tamanha relevância, que os tornem dignos de tal honraria;

b)     Os que contribuírem de uma só vez, com a importância superior a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 5º - Os sócios remidos e beneméritos são dispensados do pagamento de qualquer contribuição.

Art. 6º - Os sócios contribuintes e remidos, serão admitidos pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta de um associado ou do próprio candidato.

§ Único - Os sócios “beneméritos”, serão admitidos pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria.

Art. 7º - Todos os sócios tem direito:

a)     A eleição ativa, quando no uso e gozo de todos os direitos e quites com a sociedade;

b)     A apresentação à Diretoria qualquer proposta ou indicação que julguem útil aos fins da sociedade;

c)      A tomar parte nas Assembléias Gerais, uma vez quites, discutindo e votando todos os assuntos nelas tratados;

d)     Receber do Clube, a critério da Diretoria, uma subvenção como ajuda de custo, em caso julgado de premente necessidade, como seja acidente ou ação judiciária pela prática de esporte, de motociclismo ou ciclismo;

e)     Gozar de todos os direitos sociais, como sócio do Clube.

Art. 8º - Suspende-se à qualidade de sócio, por deliberação da Diretoria:

a)     Pela punição de crime inafiançável, até julgamento final;

b)     Pela falta de pagamento de três mensalidades seguidas, até que se torne o associado quite com os cofres sociais;

c)      Por mau comportamento a critério da Diretoria.

Art. 9º - A eliminação de sócio, dar-se-á por deliberação da Diretoria, com recurso voluntário para o Conselho Deliberativo:

a)     Se deixar de efetuar o pagamento de suas mensalidades;

b)     Se for condenado, por sentença final, em processo crime;

c)      Se desacatar membros da Diretoria;

d)     Se contrariar, com sua conduta, os fins sociais;

e)     Se infringir estes Estatutos, os regulamentos internos e as deliberações da Assembléia Geral, da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.

Art. 10º - São deveres dos sócios fundadores, contribuintes, remidos e beneméritos:

a)     Exercer os cargos ou comissões para os quais eleitos ou nomeados;

b)     Cumprir estes Estatutos, os regulamentos expedidos para a sua execução, as deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria e as decisões arbitrais, solicitadas nos termos da alínea “C” do Art. 2º;

c)      Concorrer para a realização dos fins sociais;

d)     Comparecer as Assembléias Gerais.

CAPITULO IV

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Art. 11º - O MOTO CLUBE DE PETRÓPOLIS, terá uma diretoria e um Conselho Deliberativo.

§ Único - Os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, desempenharão seus cargos gratuitamente.

Art. 12º - Os Diretores e Conselheiros serão eleitos por um biênio, podendo ser reeleitos.

CAPITULO V

DA DIRETORIA

Art. 13º - A Diretoria compor-se-á de 8 (oito) diretores, como se segue:

1)     Presidente;

2)     Vice-Presidente;

3)     1º Secretário;

4)     2º Secretário;

5)     1º Tesoureiro;

6)     2º Tesoureiro;

7)     Procurador;

8)     Diretor sem pasta.

§ 1º - Será Diretor sem pasta o último presidente, que é membro nato. No caso de reeleição do presidente, o cargo de Diretor sem pasta ficará vago.

§ 2º - A Diretoria somente poderá deliberar com a presença de 4 (quatro) diretores, sendo as decisões tomadas por maioria absoluta de votos.

§ 3º - Por deliberação do Presidente, um diretor poderá substituir outro nos casos de falta, impedimento ou vaga, até esta ser preenchida.

Art. 14º - Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 4 (quatro) sessões consecutivas.

Art. 15º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for necessário.

Art. 16º - A Diretoria, dentro de 15 (quinze) dias subseqüentes à eleição, será convocada pelo Presidente em exercício, a fim de reunir-se, para ser empossada, entrando imediatamente em exercício.

§ Único - Perderá o mandato, o Diretor eleito que deixar de tomar posse, até 30 (trinta) dias após a eleição.

Art. 17º - À Diretoria compete:

a)     Deliberar sobre atitudes do Clube, em face das questões que afetem os interesses que ele representa;

b)     Elaborar regulamentos internos;

c)      Admitir, suspender e eliminar sócios nos termos dos Arts. 8º e 9º.

d)     Constituir tribunais arbitrais, nos termos do Art. 2º,  alínea “C”, a pedido das partes litigiantes, com compromisso prévio delas se submeterem à decisão que for proferida sobre a pendência;

e)     Nomear sócios eventualmente para chefiar Departamentos organizados para regulamentos criados e em vigor, atribuindo-lhes funções, direitos, regalias e deixando de prover quaisquer desses cargos, quando lhe parecer conveniente, quando entender necessários;

f)        Determinar os assuntos que julgue devam ser submetidos à deliberação do Conselho Deliberativo;

g)     Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e contas da sua gestão;

h)      Apreciar todas as consultas e sugestões que lhe forem dirigidas, por escrito ou verbalmente, pelos associados.

Art. 18º - Ao Presidente compete:

a)     Presidir as reuniões da Diretoria, dirigindo os trabalhos, com o direito ao voto pessoal e mais o de qualidade;

b)     Preside as seções do Conselho Deliberativo, com direito ao voto de qualidade;

c)      Representar o Clube em juízo ou fora dele;

d)     Tomar todas as deliberações que, pelo seu caráter urgente, não possam ser tomadas às deliberações em tempo pela Diretoria, a cuja aprovação submeterá, entretanto, tais deliberações, na primeira seção seguinte;

e)     Administrar o Clube, superintender todos os serviços, velar pelo cumprimento destes Estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria;

f)        Convocar as reuniões ordinárias e extra-ordinárias da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Deliberativo;

g)     Convocar, com 8 (oito) dias de antecedência, pelo menos, o Conselho Deliberativo para eleger cargos vagos da Diretoria e bem assim dar posse aos eleitos, em reunião da Diretoria.

§ Único - O Presidente poderá delegar a membros da Diretoria, qualquer das suas atribuições, quando julgar conveniente.

Art. 19º -  Ao Vice-Presidente compete:

a)     Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Art. 20º - Ao 1º Secretário compete:

a)     Secretariar as reuniões da Diretoria;

b)     Superintender os serviços da Secretaria;

c)      Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Art. 21º - Ao 2º Secretário compete:

a)     Auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.

Art. 22º - Ao 1º Tesoureiro compete:

a)     Superintender os serviços de Tesouraria;

b)     Ter sob sua guarda a responsabilidade todos os valores pertencentes ao Clube, que lhe forem confiados pela Diretoria, recolhendo os saldos em dinheiro a um ou mais bancos de aprovação desta, com poderes para movimentar as contas e assinar cheques;

c)      Apresentar, mensalmente, em sessão da Diretoria o balancete da Tesouraria, demonstrando o movimento do mês;

d)     Substituir o 2º secretário nas suas faltas ou impedimentos.

§ Único - Poderá o tesoureiro admitir, sob sua responsabilidade, cobradores para fazerem a cobrança das contribuições dos associados, abonando-lhes a comissão sobre as importâncias cobradas a critério da Diretoria.

Art. 23º - Ao 2º Tesoureiro compete:

a)     Auxiliar o 1º  tesoureiro e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.

Art. 24º - Ao Procurador compete:

a)     Compete zelar pela conservação dos bens do Clube.

Art. 25º - A secretária será dirigida pelo 1º Secretário e, em seu impedimento, pelo 2º Secretário.

Art. 26º - A Secretaria compete:

a)     Executar todos os serviços do expediente do Clube;

b)     Dirigir e controlar o serviço do arquivo;

c)      Organizar e manter seções de informações, de consultas e de defesa dos interesses dos sócios.

CAPITULO VI

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 27º - O Conselho Deliberativo, compor-se-á de 6 (seis) sócios eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, os quais serão investidos de plenos poderes para eleger a Diretoria.

§ 1º - Na mesma Assembléia Geral, serão eleitos também 3 (três) suplentes do Conselho Deliberativo.

§ 2º - Os membros do Conselho Deliberativo, são inelegíveis para os cargos da Diretoria.

Art. 28º - Ao Conselho Deliberativo compete:

a)     Resolver os casos omissos nestes Estatutos;

b)     Estudar e emitir parecer sobre todas as questões que lhe forem apresentadas pela Diretoria;

c)      Julgar os recursos a que se refere o Art. 8º;

d)     Resolver quaisquer divergências entre os membros da Diretoria, mediante convocação do Presidente;

e)     Eleger, mediante convocação do Presidente, substitutos interinos ou efetivos para preencherem faltas ou vagas que se verificarem na Diretoria;

f)        Discutir e aprovar o relatório, o balanço e as contas apresentadas pela Diretoria.

Art. 29º - O Conselho Deliberativo, reunir-se-á ordinariamente de 3 em 3 (três em três) meses e, extra-ordinariamente, quando convocado, só podendo deliberar com a presença de 3 (três) membros, pelo menos.

CAPITULO VII

DAS ELEIÇÕES

Art. 30º - De 2 em 2 (dois em dois) anos, na 1ª (primeira) quinzena do mês de Janeiro, reunir-se-á o Conselho Deliberativo, para o fim especial de fixar a data da eleição do Conselho, para o biênio seguinte e constituir a mesa eleitoral para funcionar nessa eleição, a realizar-se na 2ª (segunda) quinzena do mês de Janeiro, observadas as seguintes normas:

a)     A convocação será feita com 8 (oito) dias de antecedência, por editais publicados pelo menos 3 (três) vezes na imprensa ou por circulares enviadas a todos os associados;

b)     A mesa eleitoral será presidida por um sócio, fazendo parte dela mais dois mesários, podendo os seus trabalhos ser fiscalizados por qualquer associado que para isso exiba procuração especial, assinada por 10 (dez) sócios quites e com as firmas reconhecidas;

c)      A mesa eleitoral verificará a identidade dos sócios que se apresentarem para votar e receberá suas assinaturas em livro especial;

d)     A eleição será feita pelo sistema de voto secreto;

e)     Terminada a eleição, a mesa procederá, a seguir, à apuração do pleito, que será pública, lavando-se imediatamente a respectiva ata;

f)        O Presidente da mesa proclamará eleitos os mais votados;

g)     Findos os trabalhos da eleição e da apuração, todos os documentos relativos ao pleito, serão entregues a um membro da Diretoria, para isso especialmente designado pelo Presidente.

CAPITULO VIII

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 31º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, com qualquer número de sócios presentes, a 10 (dez) de Janeiro de cada ano, para tomar conhecimento do relatório e contas da Diretoria;

§ Único -Quando for domingo ou feriado o dia 10 (dez) de Janeiro, a Assembléia a que se refere este artigo, se reunirá no dia útil seguinte.

Art. 32º - A Assembléia Geral reunir-se-á extra-ordinariamente, quando o Presidente entender convenientemente ou quando sua convocação for requerida, com declaração dos seus fins, pela maioria dos diretores ou conselheiros ou, ainda, por 30% (trinta por cento) dos sócios quites.

Art. 33º - As Assembléias Gerais extra-ordinárias, somente poderão funcionar, em 1ª (primeira) convocação, com presença de 30% (trinta por cento) dos sócios quites; em 2º (segunda) convocação reunir-se-á com qualquer número de sócios presentes.

Art. 34º - As convocações serão feitas com 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, por editais publicados pelo menos 3 (três) vezes na imprensa, ou pelo rádio, ou por circulares enviadas a todos os associados.

Art. 35º - Não se reunido a Assembléia em primeira convocação,  far-se-á segunda também, com 8 (oito) dias de antecedência no mínimo e pela mesma forma.

Art. 36º - As convocações das Assembléias Extra-ordinárias declararão os seus fins e somente eles poderão ser nelas discutidos.

Art. 37º - As Assembléias escolherão, para dirigir os seus trabalhos, 1 (um) Presidente, o qual escolherá 2 (dois) secretários para formação de mesa.

Art. 38º - É vedado o voto por procuração.

CAPITULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39º - O Clube somente poderá ser dissolvido por deliberação de ¾ (três quartas) partes de seus sócios quites, deliberando também, nesse caso, a Assembléia Geral, sobre o destino do patrimônio social.

Art. 40º - Estes Estatutos só poderão ser reformados em Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.

§ Único - Sendo a reforma feita em Assembléia reunida em segunda convocação, só se considerará aprovada se dentro de 60 (sessenta) dias, for subscrita pela 10ª (décima) parte dos sócios quites.

Art. 41º - Os sócios não respondem, quer solidária, quer subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.

Art. 42º - O Clube terá o seu pavilhão social, e a forma, desenho e cor deste pavilhão, serão escolhidos oportunamente pela Diretoria.

Art. 43º - O Clube poderá adotar, também, para uso de seus associados, além da carteira social, um distintivo na lapela.

§ Único - A forma, desenho e cor a que deve obedecer ao distintivo de que se trata o presente artigo, serão escolhidos oportunamente, a juízo da Diretoria.

Art. 44º - Estes Estatutos consideram-se em vigor desde o memento de sua aprovação.

Os presentes Estatutos foram aprovados em Assembléia Geral Extra-Ordinária.

RELAÇÃO DOS SÓCIOS CONTRIBUINTES EM MAIO DE 1951

1  -       Saul Soares de Avellar

2  -       Waldemar Sampaio

3  -       João da Silva Pestana Filho

4  -       Ataíde Gonçalves

5  -       Mario de Freitas

6  -       Joaquim Macharutto

7  -       Francisco José Nicolay

8  -       Francisco da Silva

9  -       Aldo Falconi

10  -        Alberto de Araújo

11  -        Jaime Teodoro Vogel

12  -        Décio Sampaio

13  -        Dr. Dias de Morais

14  -        Sebastião Lago

15  -        Alberto Homem Lopes

16  -        Grinaldo Vasconcellos

17  -        Alberto Mayworm

18  -        Joaquim Gonçalves Faísca

19  -        João Netto Pereira

20  -        Lino de Oliveira Neves

21  -        Tupan  Magalhães

22  -        Nelson Lopes

23  -        Luiz Werneck

24  -        Silvio Alvarino Esch

25  -        Jorge Carlos Schmidt

26  -        Alfredo José da Silva

27  -        Odete Amado de Carvalho

28  -        André Abrantes

29  -        Edgard Esteves de Azevedo

30  -        Francisco José Salvador

31  -        Jock Pires Domingos

32  -        Otavio Ferrari Sá

33  -        João Martins de Souza

34  -        Eduardo Madeira

35  -        Rubens Risso Bassan

36  -        Luiz Gastaldelli

37  -        Manoel de Souza Vargas

38  -        Francisco Mendes

39  -        João Carreiro

40  -        Ferdinand D’ Ottenfels

41  -        Gabriel Coutinho Dunley

42  -        Geraldo Francisco Fiorini

43  -        Lucio de Almeida Mario

44  -        Mario Butturini

45  -        Álvaro Hoelz

46  -        Fernando Geoffroy

47  -        Plínio Marcolino Sampaio

48  -        Fernando Martins de Souza

49  -        José Joaquim Euzébio Filho

50  -        Saulo Lima

51  -        Arlindo de Souza Guerra

52  -        Orlando Perini

53  -        Anthero Botelho

54  -        Mario Caetano de Paiva

55  -        Paulo Magno Geoffroy

56  -        Avelino Teixeira da Cunha

57  -        Joaquim da Silveira Machado Filho

58  -        Adalberto Carvalho da Silva

59  -        Milton Sampaio Vieira

60  -        Joaquim da Costa

61  -        Gelso José Dias

62  -        Mario Olivetti

63  -        Paulo Alexandrino

64  -        Claudionor da Rocha

65  -        Waldemiro Alberto Siesler

66  -        Newton Natal

67  -        José Antonio da Silva Ligeiro

68  -        Reinaldo Cláudio

69  -        Oswaldo Sutter

70  -        Juarez Francisco Gioia

71  -        Hubert  Alquéres Baptista

72  -        Dirceu da Silva Ferreira

73  -        Orlando Alexandre Ferreira

74  -        Paulo da Silva Cerqueira

75  -        Pedro Paschoalino Butturini

76  -        Otávio Manoelino da Silva

77  -        Antenor Monteiro dos Santos

DIRETORIA ATUAL DO MOTO CLUBE DE PETRÓPOLIS

PRESIDENTE:            Waldemar Sampaio

Brasileiro, casado, funcionário público, residente à

Rua Quissamã, 1015.

VICE-PRESIDENTE:           André Abrantes

Brasileiro, casado, proprietário, residente à

Rua Hermogêneo Silva, 361.

1º SECRETÁRIO:           Plínio Marcolino Sampaio

Brasileiro, solteiro, contador, residente à

Rua João Caetano, 278

 

2º SECRETÁRIO:           Mario Olivetti

Brasileiro, solteiro, comerciário, residente à

Rua São José, 60.

 

1º TESOUREIRO:           Saul Soares de Avellar

Brasileiro, casado, funcionário público, residente à

Rua Montecasseros, 368.

 

2º TESOUREIRO:           Silvio Alvarino Esch

Brasileiro, solteiro, alfaiate, residente à

Rua José Bonifácio, 370.

 

DIRETOR ESPORTIVO:           Décio Sampaio

Brasileiro, casado, lapidário, residente à

Rua Quissamã, 1015.

 

PROCURADOR:           Francisco José Nicolay

Brasileiro, casado, eletricista, residente à

Rua João Caetano, 784

 

 

Petrópolis, 08 de maio de 1951.


Este Estatutos, foram registrados no Cartório do 4º Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de Petrópolis, no dia 09 de Maio de 1951.