ESTATUTOS
DO
MOTO
CLUBE DE PETRÓPOLIS
CAPITULO
I
DA SOCIEDADE E SEUS FINS
Art. 1º - O Moto Clube de Petrópolis é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, tendo por fim:
a)
Pugnar pelo desenvolvimento do esporte de todos os veículos,
motociclismo e ciclismo;
b)
Manter-lhes sempre elevados o nível moral e intelectual;
c)
Desenvolver entre os motociclistas e ciclistas em geral, o espírito de
solidariedade;
d)
Manter serviços de utilidade pública para os seus associados em geral.
Art. 2º - Para a realização de seus fins, a sociedade:
a)
Promoverá excursões e festas recreativas quando a Diretoria julgar
conveniente;
b)
Manterá seções de informações, de consultas, de defesa dos
interesses dos sócios e outras, a juízo da Diretoria;
c)
Resolverá, quando solicitada, divergências entre os sócios ou outros,
em caso de acidente, por meio de arbitramento;
d)
Informará aos seus associados e os orientará sobre assunto que se
prendem aos fins destinados por esta sociedade.
CAPITULO
II
DO
QUADRO SOCIAL
Art. 3º - Podem ser sócios, os que tenham ou não
domicílio na cidade de Petrópolis, contando que possuam idoneidade:
a)
Os motociclistas e ciclistas em geral;
b)
Os não motociclistas e ciclistas a critério da Diretoria;
CAPITULO
III
DOS
SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 4º - São quatro
as categorias de sócios:
a)
Fundador;
b)
Contribuinte;
c)
Remido;
d)
Benemérito.
§ 1º - São sócios
“fundadores”, embora contribuintes:
a)
Os que assinaram a lista de fundação do “MOTO CLUBE DE PETRÓPOLIS”,
ou compareceram a primeira reunião convidada para sua fundação;
b)
Os que são sócios contribuintes até 31 de dezembro de 1948.
§ 2º - Serão sócios “contribuintes”, os que
admitidos na forma destes estatutos, satisfizerem o pagamento da mensalidade
fixada pela Diretoria.
§ 3º - Serão sócios “remidos”, os que
contribuírem de uma só vez com a quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros).
§ 4º - Serão sócios “beneméritos” :
a)
Os que a juízo da Diretoria e em aprovação do Conselho Deliberativo,
tiverem prestado serviço de tamanha relevância, que os tornem dignos de tal
honraria;
b)
Os que contribuírem de uma só vez, com a importância superior a Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 5º - Os sócios remidos e beneméritos são
dispensados do pagamento de qualquer contribuição.
Art. 6º - Os sócios contribuintes e remidos, serão
admitidos pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta de um associado ou do próprio
candidato.
§ Único - Os sócios “beneméritos”, serão
admitidos pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria.
Art. 7º - Todos os sócios tem direito:
a)
A eleição ativa, quando no uso e gozo de todos os direitos e quites com
a sociedade;
b)
A apresentação à Diretoria qualquer proposta ou indicação que
julguem útil aos fins da sociedade;
c)
A tomar parte nas Assembléias Gerais, uma vez quites, discutindo e
votando todos os assuntos nelas tratados;
d)
Receber do Clube, a critério da Diretoria, uma subvenção como ajuda de
custo, em caso julgado de premente necessidade, como seja acidente ou ação
judiciária pela prática de esporte, de motociclismo ou ciclismo;
e)
Gozar de todos os direitos sociais, como sócio do Clube.
Art. 8º - Suspende-se
à qualidade de sócio, por deliberação da Diretoria:
a)
Pela punição de crime inafiançável, até julgamento final;
b)
Pela falta de pagamento de três mensalidades seguidas, até que se torne
o associado quite com os cofres sociais;
c)
Por mau comportamento a critério da Diretoria.
Art. 9º - A eliminação de sócio, dar-se-á por
deliberação da Diretoria, com recurso voluntário para o Conselho
Deliberativo:
a)
Se deixar de efetuar o pagamento de suas mensalidades;
b)
Se for condenado, por sentença final, em processo crime;
c)
Se desacatar membros da Diretoria;
d)
Se contrariar, com sua conduta, os fins sociais;
e)
Se infringir estes Estatutos, os regulamentos internos e as deliberações
da Assembléia Geral, da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.
Art. 10º - São deveres dos sócios fundadores,
contribuintes, remidos e beneméritos:
a)
Exercer os cargos ou comissões para os quais eleitos ou nomeados;
b)
Cumprir estes Estatutos, os regulamentos expedidos para a sua execução,
as deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da
Diretoria e as decisões arbitrais, solicitadas nos termos da alínea “C” do
Art. 2º;
c)
Concorrer para a realização dos fins sociais;
d)
Comparecer as Assembléias Gerais.
CAPITULO
IV
DOS
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 11º - O MOTO CLUBE DE PETRÓPOLIS, terá uma
diretoria e um Conselho Deliberativo.
§ Único - Os membros da Diretoria e do Conselho
Deliberativo, desempenharão seus cargos gratuitamente.
Art. 12º - Os Diretores e Conselheiros serão
eleitos por um biênio, podendo ser reeleitos.
CAPITULO
V
DA
DIRETORIA
Art. 13º - A Diretoria
compor-se-á de 8 (oito) diretores, como se segue:
1)
Presidente;
2)
Vice-Presidente;
3)
1º Secretário;
4)
2º Secretário;
5)
1º Tesoureiro;
6)
2º Tesoureiro;
7)
Procurador;
8)
Diretor sem pasta.
§ 1º - Será Diretor sem pasta o último
presidente, que é membro nato. No caso de reeleição do presidente, o cargo de
Diretor sem pasta ficará vago.
§ 2º - A Diretoria somente poderá deliberar com
a presença de 4 (quatro) diretores, sendo as decisões tomadas por maioria
absoluta de votos.
§ 3º - Por deliberação do Presidente, um
diretor poderá substituir outro nos casos de falta, impedimento ou vaga, até
esta ser preenchida.
Art. 14º - Perderá o mandato o Diretor que, sem
motivo justificado, deixar de comparecer a 4 (quatro) sessões consecutivas.
Art. 15º - A Diretoria reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 16º - A Diretoria, dentro de 15 (quinze) dias
subseqüentes à eleição, será convocada pelo Presidente em exercício, a fim
de reunir-se, para ser empossada, entrando imediatamente em exercício.
§ Único - Perderá o mandato, o Diretor eleito
que deixar de tomar posse, até 30 (trinta) dias após a eleição.
Art. 17º - À Diretoria compete:
a)
Deliberar sobre atitudes do Clube, em face das questões que afetem os
interesses que ele representa;
b)
Elaborar regulamentos internos;
c)
Admitir, suspender e eliminar sócios nos termos dos Arts. 8º e 9º.
d)
Constituir tribunais arbitrais, nos termos do Art. 2º,
alínea “C”, a pedido das partes litigiantes, com compromisso prévio
delas se submeterem à decisão que for proferida sobre a pendência;
e)
Nomear sócios eventualmente para chefiar Departamentos organizados para
regulamentos criados e em vigor, atribuindo-lhes funções, direitos, regalias e
deixando de prover quaisquer desses cargos, quando lhe parecer conveniente,
quando entender necessários;
f)
Determinar os assuntos que julgue devam ser submetidos à deliberação
do Conselho Deliberativo;
g)
Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e contas da sua
gestão;
h)
Apreciar todas as consultas e sugestões que lhe forem dirigidas, por
escrito ou verbalmente, pelos associados.
Art. 18º - Ao
Presidente compete:
a)
Presidir as reuniões da Diretoria, dirigindo os trabalhos, com o direito
ao voto pessoal e mais o de qualidade;
b)
Preside as seções do Conselho Deliberativo, com direito ao voto de
qualidade;
c)
Representar o Clube em juízo ou fora dele;
d)
Tomar todas as deliberações que, pelo seu caráter urgente, não possam
ser tomadas às deliberações em tempo pela Diretoria, a cuja aprovação
submeterá, entretanto, tais deliberações, na primeira seção seguinte;
e)
Administrar o Clube, superintender todos os serviços, velar pelo
cumprimento destes Estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações das
Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
f)
Convocar as reuniões ordinárias e extra-ordinárias da Assembléia
Geral, da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
g)
Convocar, com 8 (oito) dias de antecedência, pelo menos, o Conselho
Deliberativo para eleger cargos vagos da Diretoria e bem assim dar posse aos
eleitos, em reunião da Diretoria.
§ Único - O Presidente poderá delegar a membros
da Diretoria, qualquer das suas atribuições, quando julgar conveniente.
Art. 19º -
Ao Vice-Presidente compete:
a)
Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Art. 20º - Ao 1º
Secretário compete:
a)
Secretariar as reuniões da Diretoria;
b)
Superintender os serviços da Secretaria;
c)
Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Art. 21º - Ao 2º
Secretário compete:
a)
Auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo nas suas faltas ou
impedimentos.
Art. 22º - Ao 1º
Tesoureiro compete:
a)
Superintender os serviços de Tesouraria;
b)
Ter sob sua guarda a responsabilidade todos os valores pertencentes ao
Clube, que lhe forem confiados pela Diretoria, recolhendo os saldos em dinheiro
a um ou mais bancos de aprovação desta, com poderes para movimentar as contas
e assinar cheques;
c)
Apresentar, mensalmente, em sessão da Diretoria o balancete da
Tesouraria, demonstrando o movimento do mês;
d)
Substituir o 2º secretário nas suas faltas ou impedimentos.
§ Único - Poderá o tesoureiro admitir, sob sua
responsabilidade, cobradores para fazerem a cobrança das contribuições dos
associados, abonando-lhes a comissão sobre as importâncias cobradas a critério
da Diretoria.
Art. 23º - Ao 2º Tesoureiro compete:
a)
Auxiliar o 1º tesoureiro e
substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.
Art. 24º - Ao
Procurador compete:
a)
Compete zelar pela conservação dos bens do Clube.
Art. 25º - A secretária será dirigida pelo 1º
Secretário e, em seu impedimento, pelo 2º Secretário.
Art. 26º - A Secretaria compete:
a)
Executar todos os serviços do expediente do Clube;
b)
Dirigir e controlar o serviço do arquivo;
c)
Organizar e manter seções de informações, de consultas e de defesa
dos interesses dos sócios.
CAPITULO
VI
DO
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 27º - O Conselho Deliberativo, compor-se-á
de 6 (seis) sócios eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, os quais serão
investidos de plenos poderes para eleger a Diretoria.
§ 1º - Na mesma Assembléia Geral, serão eleitos
também 3 (três) suplentes do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Os membros do Conselho Deliberativo, são
inelegíveis para os cargos da Diretoria.
Art. 28º - Ao Conselho Deliberativo compete:
a)
Resolver os casos omissos nestes Estatutos;
b)
Estudar e emitir parecer sobre todas as questões que lhe forem
apresentadas pela Diretoria;
c)
Julgar os recursos a que se refere o Art. 8º;
d)
Resolver quaisquer divergências entre os membros da Diretoria, mediante
convocação do Presidente;
e)
Eleger, mediante convocação do Presidente, substitutos interinos ou
efetivos para preencherem faltas ou vagas que se verificarem na Diretoria;
f)
Discutir e aprovar o relatório, o balanço e as contas apresentadas pela
Diretoria.
Art. 29º - O Conselho Deliberativo, reunir-se-á
ordinariamente de 3 em 3 (três em três) meses e, extra-ordinariamente, quando
convocado, só podendo deliberar com a presença de 3 (três) membros, pelo
menos.
CAPITULO
VII
DAS
ELEIÇÕES
Art. 30º - De 2 em 2 (dois em dois) anos, na 1ª
(primeira) quinzena do mês de Janeiro, reunir-se-á o Conselho Deliberativo,
para o fim especial de fixar a data da eleição do Conselho, para o biênio
seguinte e constituir a mesa eleitoral para funcionar nessa eleição, a
realizar-se na 2ª (segunda) quinzena do mês de Janeiro, observadas as
seguintes normas:
a)
A convocação será feita com 8 (oito) dias de antecedência, por
editais publicados pelo menos 3 (três) vezes na imprensa ou por circulares
enviadas a todos os associados;
b)
A mesa eleitoral será presidida por um sócio, fazendo parte dela mais
dois mesários, podendo os seus trabalhos ser fiscalizados por qualquer
associado que para isso exiba procuração especial, assinada por 10 (dez) sócios
quites e com as firmas reconhecidas;
c)
A mesa eleitoral verificará a identidade dos sócios que se apresentarem
para votar e receberá suas assinaturas em livro especial;
d)
A eleição será feita pelo sistema de voto secreto;
e)
Terminada a eleição, a mesa procederá, a seguir, à apuração do
pleito, que será pública, lavando-se imediatamente a respectiva ata;
f)
O Presidente da mesa proclamará eleitos os mais votados;
g) Findos os trabalhos da eleição e da apuração, todos os documentos relativos ao pleito, serão entregues a um membro da Diretoria, para isso especialmente designado pelo Presidente.
CAPITULO
VIII
DAS
ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 31º - A Assembléia Geral reunir-se-á
ordinariamente, com qualquer número de sócios presentes, a 10 (dez) de Janeiro
de cada ano, para tomar conhecimento do relatório e contas da Diretoria;
§ Único -Quando for domingo ou feriado o dia 10
(dez) de Janeiro, a Assembléia a que se refere este artigo, se reunirá no dia
útil seguinte.
Art. 32º - A Assembléia Geral reunir-se-á
extra-ordinariamente, quando o Presidente entender convenientemente ou quando
sua convocação for requerida, com declaração dos seus fins, pela maioria dos
diretores ou conselheiros ou, ainda, por 30% (trinta por cento) dos sócios
quites.
Art. 33º - As Assembléias Gerais extra-ordinárias,
somente poderão funcionar, em 1ª (primeira) convocação, com presença de 30%
(trinta por cento) dos sócios quites; em 2º (segunda) convocação reunir-se-á
com qualquer número de sócios presentes.
Art. 34º - As convocações serão feitas com 8
(oito) dias de antecedência, no mínimo, por editais publicados pelo menos 3
(três) vezes na imprensa, ou pelo rádio, ou por circulares enviadas a todos os
associados.
Art. 35º - Não se reunido a Assembléia em
primeira convocação, far-se-á
segunda também, com 8 (oito) dias de antecedência no mínimo e pela mesma
forma.
Art. 36º - As convocações das Assembléias
Extra-ordinárias declararão os seus fins e somente eles poderão ser nelas
discutidos.
Art. 37º - As Assembléias escolherão, para
dirigir os seus trabalhos, 1 (um) Presidente, o qual escolherá 2 (dois) secretários
para formação de mesa.
Art. 38º - É vedado o voto por procuração.
CAPITULO
IX
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39º - O Clube somente poderá ser dissolvido
por deliberação de ¾ (três quartas) partes de seus sócios quites,
deliberando também, nesse caso, a Assembléia Geral, sobre o destino do patrimônio
social.
Art. 40º - Estes Estatutos só poderão ser
reformados em Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.
§ Único - Sendo a reforma feita em Assembléia
reunida em segunda convocação, só se considerará aprovada se dentro de 60
(sessenta) dias, for subscrita pela 10ª (décima) parte dos sócios quites.
Art. 41º - Os sócios não respondem, quer solidária,
quer subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 42º - O Clube terá o seu pavilhão social, e
a forma, desenho e cor deste pavilhão, serão escolhidos oportunamente pela
Diretoria.
Art. 43º - O Clube poderá adotar, também, para
uso de seus associados, além da carteira social, um distintivo na lapela.
§ Único - A forma, desenho e cor a que deve
obedecer ao distintivo de que se trata o presente artigo, serão escolhidos
oportunamente, a juízo da Diretoria.
Art. 44º - Estes Estatutos consideram-se em vigor
desde o memento de sua aprovação.
Os presentes Estatutos foram aprovados em Assembléia Geral Extra-Ordinária.
RELAÇÃO
DOS SÓCIOS CONTRIBUINTES EM MAIO DE 1951
1
-
Saul Soares de Avellar
2
-
Waldemar Sampaio
3
-
João da Silva Pestana Filho
4
-
Ataíde Gonçalves
5
-
Mario de Freitas
6
-
Joaquim Macharutto
7
-
Francisco José Nicolay
8
-
Francisco da Silva
9
-
Aldo Falconi
10
-
Alberto de Araújo
11
-
Jaime Teodoro Vogel
12
-
Décio Sampaio
13
-
Dr. Dias de Morais
14
-
Sebastião Lago
15
-
Alberto Homem Lopes
16
-
Grinaldo Vasconcellos
17
-
Alberto Mayworm
18
-
Joaquim Gonçalves Faísca
19
-
João Netto Pereira
20
-
Lino de Oliveira Neves
21
-
Tupan Magalhães
22
-
Nelson Lopes
23
-
Luiz Werneck
24
-
Silvio Alvarino Esch
25
-
Jorge Carlos Schmidt
26
-
Alfredo José da Silva
27
-
Odete Amado de Carvalho
28
-
André Abrantes
29
-
Edgard Esteves de Azevedo
30
-
Francisco José Salvador
31
-
Jock Pires Domingos
32
-
Otavio Ferrari Sá
33
-
João Martins de Souza
34
-
Eduardo Madeira
35
-
Rubens Risso Bassan
36
-
Luiz Gastaldelli
37
-
Manoel de Souza Vargas
38
-
Francisco Mendes
39
-
João Carreiro
40 -
Ferdinand D’ Ottenfels
41 -
Gabriel Coutinho
Dunley
42
-
Geraldo Francisco Fiorini
43
-
Lucio de Almeida Mario
44
-
Mario Butturini
45
-
Álvaro Hoelz
46
-
Fernando Geoffroy
47
-
Plínio Marcolino Sampaio
48
-
Fernando Martins de Souza
49
-
José Joaquim Euzébio Filho
50
-
Saulo Lima
51
-
Arlindo de Souza Guerra
52
-
Orlando Perini
53
-
Anthero Botelho
54
-
Mario Caetano de Paiva
55
-
Paulo Magno Geoffroy
56
-
Avelino Teixeira da Cunha
57
-
Joaquim da Silveira Machado Filho
58
-
Adalberto Carvalho da Silva
59
-
Milton Sampaio Vieira
60
-
Joaquim da Costa
61
-
Gelso José Dias
62
-
Mario Olivetti
63
-
Paulo Alexandrino
64
-
Claudionor da Rocha
65
-
Waldemiro Alberto Siesler
66
-
Newton Natal
67
-
José Antonio da Silva Ligeiro
68
-
Reinaldo Cláudio
69
-
Oswaldo Sutter
70
-
Juarez Francisco Gioia
71
-
Hubert Alquéres Baptista
72
-
Dirceu da Silva Ferreira
73
-
Orlando Alexandre Ferreira
74
-
Paulo da Silva Cerqueira
75
-
Pedro Paschoalino Butturini
76
-
Otávio Manoelino da Silva
77
-
Antenor Monteiro dos Santos
DIRETORIA
ATUAL DO MOTO CLUBE DE PETRÓPOLIS
PRESIDENTE:
Waldemar Sampaio
Brasileiro,
casado, funcionário público, residente à
Rua
Quissamã, 1015.
VICE-PRESIDENTE:
André Abrantes
Brasileiro,
casado, proprietário, residente à
Rua
Hermogêneo Silva, 361.
1º
SECRETÁRIO:
Plínio Marcolino Sampaio
Brasileiro,
solteiro, contador, residente à
Rua
João Caetano, 278
2º
SECRETÁRIO:
Mario Olivetti
Brasileiro,
solteiro, comerciário, residente à
Rua
São José, 60.
1º
TESOUREIRO:
Saul Soares de Avellar
Brasileiro,
casado, funcionário público, residente à
Rua
Montecasseros, 368.
2º
TESOUREIRO:
Silvio Alvarino Esch
Brasileiro,
solteiro, alfaiate, residente à
Rua
José Bonifácio, 370.
DIRETOR
ESPORTIVO:
Décio Sampaio
Brasileiro,
casado, lapidário, residente à
Rua
Quissamã, 1015.
PROCURADOR:
Francisco José Nicolay
Brasileiro,
casado, eletricista, residente à
Rua
João Caetano, 784
Petrópolis,
08 de maio de 1951.
Este Estatutos, foram registrados no Cartório do 4º Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de Petrópolis, no dia 09 de Maio de 1951.